REsp

Recurso Especial

Processo nº 279419
ID do Registro #69779d7e3800c
200000976300
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FERNANDO GONÇALVES
2001-09-10
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2001-08-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR DO ESTADO. PUBLICAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL. ART.169, § ÚNICO DO CPC. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. Em publicação de sentença em mandado de segurança, mesmo que o nome da parte venha expresso por abreviatura pela qual ela é conhecida, não ocorre ofensa ao parágrafo único do art. 169 do CPC, porquanto o pólo passivo da relação processual é ocupado sempre pela pessoa jurídica de direito público (ou pela pessoa jurídica de direito privado que exerça funções delegadas do poder público a que se vincula a autoridade coatora), estando expressos na publicação o número do processo, os nomes do autor e dos advogados, facilmente identificáveis. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator.
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