ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12395
ID do Registro
#69779d7e37d6f
200000923613
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JORGE SCARTEZZINI
2001-09-03
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2001-06-19
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - AUMENTO NA
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - 222% - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1 - Não restando comprovado nos autos que o impetrante, ora
recorrente, servidor público estadual inativo, teve sua antiga
função de Diretor do Departamento Estadual de Compras - DECOM
elencada no rol dos cargos beneficiados com o aumento da
Gratificação de Representação no valor de 222% (art. 11, I a XVI, da
Lei nº 13.456/99 c/c art. 1º, parág. único, da Lei nº 11.313/90),
impossível sua extensão com fulcro no art. 40, parág. 8º, da
Constituição Federal.
2 - Ademais, a própria norma legal invocada (Lei nº 13.456/99) veda
expressamente este aumento, ao dispor que "os demais cargos já
instituídos por lei ou ato do Governador, sem correspondência direta
com as unidades estruturais básicas, previstas nos Capítulos IV, V e
VI" mantêm-se nos valores e percentuais atualmente existentes (art.
11, XVII).
3 - Ausência de liquidez e certeza a amparar a impetração.
4 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, FELIX FISCHER e GILSON
DIPP. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA.