REsp

Recurso Especial

Processo nº 316160
ID do Registro #69779d7e377d1
200100390358
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GARCIA VIEIRA
2001-08-20
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2001-06-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - REMUNERAÇÃO DE VEREADORES. RESOLUÇÃO - ILEGALIDADE - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO - RECURSO ESPECIAL - REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO RECURSO APELATÓRIO - DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO ANALITICAMENTE - NÃO CONHECIMENTO. Por mais bem elaboradas e ricas em circunlocuções que se apresentem as razões recursais, em vão será o esforço desenvolvido pelos recorrentes, se expressam a repetição ipsis litteris dos argumentos deduzidos no recurso apelatório e não atendem aos pressupostos necessários à interposição do recurso especial, com a demonstração clara, precisa e objetiva da pretensa violação dos dispositivos legais e do dissídio jurisprudencial. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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