REsp
Recurso Especial
Processo nº 316160
ID do Registro
#69779d7e377d1
200100390358
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GARCIA VIEIRA
2001-08-20
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2001-06-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - REMUNERAÇÃO DE
VEREADORES. RESOLUÇÃO - ILEGALIDADE - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA
DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO - RECURSO ESPECIAL - REPRODUÇÃO
DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO RECURSO APELATÓRIO - DEFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO
ANALITICAMENTE - NÃO CONHECIMENTO.
Por mais bem elaboradas e ricas em circunlocuções que se apresentem
as razões recursais, em vão será o esforço desenvolvido pelos
recorrentes, se expressam a repetição ipsis litteris dos argumentos
deduzidos no recurso apelatório e não atendem aos pressupostos
necessários à interposição do recurso especial, com a demonstração
clara, precisa e objetiva da pretensa violação dos dispositivos
legais e do dissídio jurisprudencial.
Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.