MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7096
ID do Registro
#69779d7e372f9
200000703192
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JORGE SCARTEZZINI
2001-08-13
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2001-05-09
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? TÉCNICA EM RADIOLOGIA -
APOSENTADORIA ESPECIAL ? INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO POR FALTA DE
PREVISÃO LEGAL - ATO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL ATIVO -
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SR. MINISTRO DE ESTADO -
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1 ? Sendo o ato administrativo que negou a aposentadoria especial
pleiteada pela impetrante da lavra do Sr. Chefe de Serviço de
Pessoal Ativo do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São
Paulo, ilegítimo se torna o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde
para figurar no pólo passivo desta relação mandamental. Em
conseqüência, incompetente é esta Corte para o processamento do
presente mandamus (art. 105, I, "b", da Constituição Federal),
salvaguardadas à impetrante as vias processuais ordinárias que
entenda cabíveis para a defesa de seus direitos.
2 ? Precedentes (MS nº 219/DF e REsp nº 86.705).
3 ? Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam acolhida, para
julgar extinto o writ, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários
advocatícios incabíveis, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI,
EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER,
GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro VICENTE LEAL.