REsp
Recurso Especial
Processo nº 305424
ID do Registro
#69779d7e36c67
200100220495
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EDSON VIDIGAL
2001-06-18
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2001-04-24
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICC, ART. 6º. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA
INDICADA. RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece de Recurso Especial fundado em violação ao art.
6º, da LICC, por tratar-se de matéria de índole eminentemente
constitucional. Precedentes.
2. Segurança requerida em face de quem não detém legitimidade para
figurar no pólo passivo da ação mandamental. Impossibilidade.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido, mas não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do Recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer
e Gilson Dipp. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jorge
Scartezzini.