ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12015
ID do Registro
#69779d7e3698c
200000474959
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FRANCIULLI NETTO
2001-06-11
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2001-03-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE
HOMOLOGA ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO ? INDEFERIMENTO DE PLANO ? AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO ? DESACOLHIMENTO ? RECURSO ORDINÁRIO ? NÃO
PROVIMENTO.
- Indeferido liminarmente o mandado de segurança pelo Desembargador
Relator e mantida essa decisão pelo órgão colegiado em grau de
agravo regimental, correta a interposição do presente recurso
ordinário. Precedentes.
- Se na nova conta realizada constou valores que o ora recorrente
discordou por meio de impugnação não acolhida pelo digno magistrado,
essa decisão, como a que homologou a conta anterior, possui caráter
interlocutório, passível de recurso próprio, que é o agravo de
instrumento, razão pela qual inviável a via eleita do mandado de
segurança.
- A doutrina contemporânea não arredou o entendimento cristalizado
pela jurisprudência por meio da Súmula n. 118 ao dispor que "o
agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a
atualização do cálculo da liqüidação".
- Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido.
- Decisão por unanimidade.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma
do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do
julgamento os Srs. Ministros Castro Filho, Francisco Peçanha Martins
e Eliana Calmon.