REsp

Recurso Especial

Processo nº 185835
ID do Registro #69779d7e36663
199800608818
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FRANCISCO FALCÃO
2001-06-11
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2000-11-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS SEM LICITAÇÃO - AÇÃO POPULAR - LESIVIDADE NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DAR CONTINUIDADE À AÇÃO - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL - RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO. Na linha de orientação jurisprudencial prevalecente no âmbito do STJ, para a propositura da ação popular, não basta a alegação de ser o ato ilegal, mas é necessária a comprovação da lesividade ao erário público. O reexame de matéria probatória não enseja a interposição de recurso especial (Súmula nº 7/STJ). Recurso não conhecido, por maioria.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e José Delgado. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Garcia Vieira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira,
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