REsp
Recurso Especial
Processo nº 185835
ID do Registro
#69779d7e36663
199800608818
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FRANCISCO FALCÃO
2001-06-11
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2000-11-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS SEM
LICITAÇÃO - AÇÃO POPULAR - LESIVIDADE NÃO COMPROVADA -
IMPOSSIBILIDADE DE DAR CONTINUIDADE À AÇÃO - PRECEDENTE
JURISPRUDENCIAL - RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO.
Na linha de orientação jurisprudencial prevalecente no âmbito do
STJ, para a propositura da ação popular, não basta a alegação de ser
o ato ilegal, mas é necessária a comprovação da lesividade ao erário
público.
O reexame de matéria probatória não enseja a interposição de recurso
especial (Súmula nº 7/STJ).
Recurso não conhecido, por maioria.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro
Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros e José Delgado.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Garcia
Vieira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira,