REsp
Recurso Especial
Processo nº 287372
ID do Registro
#69779d7e36505
200001182161
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-06-04
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2001-03-20
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. AUMENTO DE
REMUNERAÇÃO DE PREFEITO E VEREADORES NA MESMA LEGISLATURA.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS "EXCEDENTES".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES DEVIDAMENTE COLOCADAS E DEBATIDAS.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
Todas as questões tidas pelos recorrentes como silentes, mesmo
quando do julgamento dos embargos declaratórios, foram ampla e
devidamente debatidas, tanto no julgamento da apelação, quanto
ratificadas na apreciação daqueles embargos.
Violação não caracterizada.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe negar provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON
VIDIGAL.