MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6964
ID do Registro #69779d7e3626d
200000418722
-
JORGE SCARTEZZINI
2001-06-04
-
2001-03-28
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA ? SERVIDOR PÚBLICO ? PESQUISADOR DO CNPq ? DEMISSÃO ? ABANDONO DE EMPREGO - PRESSUPOSTOS ? NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA ? PRELIMINAR ACOLHIDA. 1 - Na via processual constitucional do mandado de segurança a liquidez e certeza do direito deve vir demonstrada initio litis, através da prova pré-constituída. A ausência de um destes pressupostos, acarreta o indeferimento da pretensão, por falta de condições da ação. 2 - No caso sub judice, diante da controvérsia fática existente, qual seja, da necessidade ou não do comparecimento do impetrante-pesquisador ao LNCC-CNPq, posto este afirmar, textualmente, que "não se sujeita ao regime de dedicação exclusiva" e que "a verificação de sua assiduidade se dá exclusivamente através de sua produtividade" e a autoridade coatora rechaçar tal assertiva, ao entendimento da necessidade do cumprimento das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos da Lei nº 8.112/90, percebe-se a necessidade de uma dilação probatória eficaz. Esta somente é possível, na via ordinária, que desde já fica resguardada ao impetrante, onde poderão ser produzidas provas periciais e testemunhais. 3 - Precedentes (MS nºs 6.265/DF e 3.726/DF). 4 ? Preliminar acolhida para julgar extinto o writ, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 5 - Custas ex leges. Incabíveis honorários advocatícios, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro FONTES DE ALENCAR.
Voltar para Lista