CC
Conflito de Competência
Processo nº 30043
ID do Registro
#69779d7e35f3c
200000672661
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-05-28
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2000-12-18
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Ato
Administrativo do Presidente do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado do Amazonas e Roraima ? CREA-AM-RR
- Autoridade Coatora.
1. No Mandado de Segurança a competência para processar e julgar a
ação define-se pela categoria, qualificação e hierarquia funcional
da autoridade coatora e pela natureza do ato impugnado.
2. Precedente jurisprudencial.
3. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo Federal,
suscitado.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo
Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o
suscitado, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma
do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com
o Senhor Ministro Relator os Senhores Ministros José Delgado, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Garcia Vieira e Francisco
Peçanha Martins. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Humberto
Gomes de Barros.