CC

Conflito de Competência

Processo nº 30043
ID do Registro #69779d7e35f3c
200000672661
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-05-28
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2000-12-18
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Ato Administrativo do Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Amazonas e Roraima ? CREA-AM-RR - Autoridade Coatora. 1. No Mandado de Segurança a competência para processar e julgar a ação define-se pela categoria, qualificação e hierarquia funcional da autoridade coatora e pela natureza do ato impugnado. 2. Precedente jurisprudencial. 3. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo Federal, suscitado.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o suscitado, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Senhor Ministro Relator os Senhores Ministros José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Garcia Vieira e Francisco Peçanha Martins. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros.
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