REsp

Recurso Especial

Processo nº 143686
ID do Registro #69779d7e35dff
199700563251
-
MILTON LUIZ PEREIRA
2001-04-23
-
2001-02-15
Não categorizado

Ementa

Ação Popular. Pedido de suspensão de liminar deferida. Arts. 1º, § 3º, 2º e 4º da Lei 8.437/92. Falta de prequestionamento. 1. Sem o prequestionamento das disposições legais soerguidas como afrontadas, são aplicáveis as Súmulas 282 e 356/STF. 2. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Senhor Ministro Relator os Senhores Ministros José Delgado e Humberto Gomes de Barros. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão. Licenciado o Senhor Ministro Garcia Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro José Delgado.
Voltar para Lista