REsp
Recurso Especial
Processo nº 143686
ID do Registro
#69779d7e35dff
199700563251
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MILTON LUIZ PEREIRA
2001-04-23
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2001-02-15
Não categorizado
Ementa
Ação Popular. Pedido de suspensão de liminar deferida. Arts. 1º, §
3º, 2º e 4º da Lei 8.437/92. Falta de prequestionamento.
1. Sem o prequestionamento das disposições legais soerguidas como
afrontadas, são aplicáveis as Súmulas 282 e 356/STF.
2. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas:
Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Senhor
Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Votaram de acordo com o Senhor Ministro Relator os Senhores
Ministros José Delgado e Humberto Gomes de Barros. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Francisco Falcão. Licenciado o
Senhor Ministro Garcia Vieira. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro José Delgado.