MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7163
ID do Registro #69779d7e35a8d
200000971448
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-26
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2001-02-14
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. PORTARIAS 77 E 93/2000. PAGAMENTOS DE DECISÕES JUDICIAIS (26,05%). SUSPENSÃO. SEGUNDA PORTARIA SUSPENDENDO OS EFEITOS. SEGURANÇA VISANDO ATO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. Segurança preventiva é aquela que impede a consumação de uma ameaça a direito individual. Estando invalidados os atos porventura já praticados em razão da Portaria atacada, bem como suspensos seus efeitos, carece de objeto a ação mandamental. Extinção do feito, sem julgamento de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, extinguir o processo sem exame de mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, EDSON VIDIGAL e FONTES DE ALENCAR.
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