REsp

Recurso Especial

Processo nº 203301
ID do Registro #69779d7e35943
199900100530
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FRANCIULLI NETTO
2001-03-26
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2000-10-10
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IDADE SUPERIOR A 65 ANOS - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE COATORA - SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PROCESSO JULGADO EXTINTO EM PRIMEIRO GRAU, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO - INEXISTENTE ALEGADA SUPRESSÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. Sendo o ato inquinado de ilegal praticado pelo superintendente estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, evidente que a autoridade coatora no caso em exame é o ora recorrente. "Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução." (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança - Ação Popular - Ação Civil Pública - Mandado de Injunção - Habeas Data, 12ª edição - Revista dos Tribunais, 1989, ps. 33/34). É assente no Direito Processual Civil Brasileiro que o exame da questão de mérito, pelo tribunal de segundo grau, subordina-se a que tenha sido examinada pelo juízo monocrático (tantum devolutum quantum appellatum), princípio respeitado pelo Tribunal de origem. Reconhecida a legitimidade ad causam do superintendente estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o mérito deverá ser enfrentado em Primeiro Grau. Recurso especial não conhecido. Decisão unânime.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Paulo Gallotti.
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