REsp
Recurso Especial
Processo nº 203301
ID do Registro
#69779d7e35943
199900100530
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FRANCIULLI NETTO
2001-03-26
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2000-10-10
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO DE
RENDA - PESSOA FÍSICA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IDADE SUPERIOR
A 65 ANOS - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE
COATORA - SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - PROCESSO JULGADO EXTINTO EM PRIMEIRO GRAU, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL A QUO - INEXISTENTE ALEGADA SUPRESSÃO DO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Sendo o ato inquinado de ilegal praticado pelo superintendente
estadual do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, evidente que
a autoridade coatora no caso em exame é o ora recorrente.
"Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a
prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa
normas para sua execução." (Hely Lopes Meirelles, Mandado de
Segurança - Ação Popular - Ação Civil Pública - Mandado de Injunção
- Habeas Data, 12ª edição - Revista dos Tribunais, 1989, ps. 33/34).
É assente no Direito Processual Civil Brasileiro que o exame da
questão de mérito, pelo tribunal de segundo grau, subordina-se a que
tenha sido examinada pelo juízo monocrático (tantum devolutum
quantum appellatum), princípio respeitado pelo Tribunal de origem.
Reconhecida a legitimidade ad causam do superintendente estadual do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o mérito deverá ser
enfrentado em Primeiro Grau.
Recurso especial não conhecido. Decisão unânime.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco
Peçanha Martins, Eliana Calmon e Paulo Gallotti.