ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9795
ID do Registro #69779d7e35268
199800351795
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JORGE SCARTEZZINI
2001-03-12
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2000-12-18
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. PROVENTOS DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. LEI 6.880/80.LEI ESTADUAL 53/90. 1. Não há promoção de militar, por ocasião de transferência para reserva remunerada ou reforma, de acordo com a Lei 6.880/80. 2. Legislação estadual não pode dispor de benefício que não se adeque à legislação federal, sob pena de violação à Magna Carta. 3. Recurso não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com o Sr. Ministro Edson Vidigal, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Relator.
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