MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6882
ID do Registro #69779d7e34f66
200000290416
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FRANCIULLI NETTO
2001-03-12
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2000-11-22
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - IMÓVEL RURAL - CANCELAMENTO DE CADASTRO - ATO PRATICADO PELA PRESIDÊNCIA DO INCRA E NÃO POR MINISTRO DE ESTADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE ESPECÍFICA - INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988). - A competência originária deste Sodalício inserta no artigo 105, inciso I, letra b, da Carta Política, "pressupõe a posição do Ministro de Estado, como autoridade coatora, considerado o ato, comissivo ou omissivo, ligado a atividade específica que exerça, inerente ao cargo, ou seja, a atuação, em si, como Ministro de Estado, a integrar a mais alta equipe de assessores do Presidente da República" (cf. RMS n. 21.560-DF, Relator Ministro Marco Aurélio, in DJ de 18.12.92). - Se o ato tido por ilegal foi praticado por Ministro de Estado, no exercício da presidência da autarquia, e não em decorrência de sua atividade específica, o exame da matéria refoge da competência do Superior Tribunal de Justiça. - Há competência deste egrégio Tribunal Superior para apreciar ato de Ministro de Estado, enquanto Ministro de Estado e na função de Ministro de Estado. - Precedentes. - Mandado de segurança extinto, sem exame do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Decisão por maioria de votos.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado, Paulo Gallotti e Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Garcia Vieira e Eliana Calmon.
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