MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6882
ID do Registro
#69779d7e34f66
200000290416
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FRANCIULLI NETTO
2001-03-12
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2000-11-22
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - IMÓVEL RURAL - CANCELAMENTO DE CADASTRO -
ATO PRATICADO PELA PRESIDÊNCIA DO INCRA E NÃO POR MINISTRO DE ESTADO
NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE ESPECÍFICA - INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA B, DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA DE 1988).
- A competência originária deste Sodalício inserta no artigo 105,
inciso I, letra b, da Carta Política, "pressupõe a posição do
Ministro de Estado, como autoridade coatora, considerado o ato,
comissivo ou omissivo, ligado a atividade específica que exerça,
inerente ao cargo, ou seja, a atuação, em si, como Ministro de
Estado, a integrar a mais alta equipe de assessores do Presidente da
República" (cf. RMS n. 21.560-DF, Relator Ministro Marco Aurélio, in
DJ de 18.12.92).
- Se o ato tido por ilegal foi praticado por Ministro de Estado, no
exercício da presidência da autarquia, e não em decorrência de sua
atividade específica, o exame da matéria refoge da competência do
Superior Tribunal de Justiça.
- Há competência deste egrégio Tribunal Superior para apreciar ato
de Ministro de Estado, enquanto Ministro de Estado e na função de
Ministro de Estado.
- Precedentes.
- Mandado de segurança extinto, sem exame do mérito (artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil). Decisão por maioria de
votos.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencido o Sr. Ministro
Francisco Peçanha Martins, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Relator
os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado, Paulo Gallotti
e Francisco Falcão. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Garcia Vieira e Eliana Calmon.