REsp

Recurso Especial

Processo nº 85806
ID do Registro #69779d7e34dca
199600019142
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EDUARDO RIBEIRO
2001-03-05
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2000-05-25
Não categorizado

Ementa

Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Lícito se determine que, em lugar de ser a obra demolida, se proceda aos reparos para eliminar o que contravenha as normas que regulam as relações de vizinhança. Regulamentos administrativos. Podem ser invocados pelo particular, na medida em que de sua contrariedade lhe resulte algum dano. Não lhe é dado, entretanto, substituir-se à Administração, apenas porque houve a infração, de que não derivou prejuízo para si, salvo, eventualmente, em ação popular, acaso cabível.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter e Menezes Direito Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler. (§ 2º, art. 162, RISTJ)
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