REsp
Recurso Especial
Processo nº 85806
ID do Registro
#69779d7e34dca
199600019142
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EDUARDO RIBEIRO
2001-03-05
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2000-05-25
Não categorizado
Ementa
Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova.
Lícito se determine que, em lugar de ser a obra demolida, se proceda
aos reparos para eliminar o que contravenha as normas que regulam as
relações de vizinhança.
Regulamentos administrativos. Podem ser invocados pelo particular,
na medida em que de sua contrariedade lhe resulte algum dano. Não
lhe é dado, entretanto, substituir-se à Administração, apenas porque
houve a infração, de que não derivou prejuízo para si, salvo,
eventualmente, em ação popular, acaso cabível.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter e
Menezes Direito
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler. (§ 2º,
art. 162, RISTJ)