ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11042
ID do Registro #69779d7e34936
199900691431
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-13
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DESSE ÚLTIMO BENEFÍCIO. GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O recorrente não logrou demonstrar o alegado direito líquido e certo: primeiro porque remanesce a discussão, levantada somente neste apelo, quanto à natureza da gratificação já incorporada; segundo porque o benefício intitulado "adicional de serviço extraordinário" tem natureza propter laborem, não sendo incorporável automaticamente. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.
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