ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11042
ID do Registro
#69779d7e34936
199900691431
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
ESTADUAL. ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAS
INCORPORADAS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DESSE ÚLTIMO BENEFÍCIO.
GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O recorrente não logrou demonstrar o alegado direito líquido e
certo: primeiro porque remanesce a discussão, levantada somente
neste apelo, quanto à natureza da gratificação já incorporada;
segundo porque o benefício intitulado "adicional de serviço
extraordinário" tem natureza propter laborem, não sendo incorporável
automaticamente.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros FELIX
FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.