REsp

Recurso Especial

Processo nº 260080
ID do Registro #69779d7e34822
200000501468
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO. FACULDADE DE MEDICINA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONGREGAÇÃO. PRESIDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Tendo o resultado do concurso, contra o qual se insurgem os impetrantes, sido homologado pela Congregação, o seu Presidente é a autoridade legítima para figurar no pólo passivo da impetração. Precedente. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.
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