REsp
Recurso Especial
Processo nº 260080
ID do Registro
#69779d7e34822
200000501468
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-03-05
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2000-12-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO.
FACULDADE DE MEDICINA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO. CONGREGAÇÃO.
PRESIDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Tendo o resultado do concurso, contra o qual se insurgem os
impetrantes, sido homologado pela Congregação, o seu Presidente é a
autoridade legítima para figurar no pólo passivo da impetração.
Precedente.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER, GILSON
DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL.