REsp
Recurso Especial
Processo nº 151811
ID do Registro
#69779d7e3456b
199700736709
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ELIANA CALMON
2001-02-12
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2000-11-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - DANO AO ERÁRIO.
1. A ação popular subsumiu-se no bojo da ação civil pública, pela
abrangência da segunda demanda.
2. Também expandiu-se a legitimidade do MINISTÉRIO PÚBLICO com o
advento da CF/88, na defesa dos interesses patrimoniais ou materiais
do Estado, entendendo-se como patrimônio não apenas os bens de valor
econômico, mas também o patrimônio moral, artístico, paisagístico e
outros.
3. Obra pública sem licitação, ou com licitação ilegal, pode sofrer
a censura judicial, via ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Ministros
Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.