MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6971
ID do Registro
#69779d7e341b2
200000419680
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-11-20
-
2000-10-11
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. PORTARIA. PAGAMENTOS DE DECISÕES JUDICIAIS -
PLANOS BRESSER, COLLOR E VERÃO. SUSPENSÃO. OUTRA PORTARIA
SUSPENDENDO OS EFEITOS. SEGURANÇA VISANDO ATO FUTURO.
IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO.
Segurança preventiva é aquela que impede a consumação de uma ameaça
a direito individual.
Estando invalidados os atos porventura já praticados em razão da
Portaria atacada, bem como suspensos seus efeitos, carece de objeto
a ação mandamental.
Impossível concessão de segurança para casos futuros.
Extinção da ação, sem julgamento de mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
prejudicado o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Min.
Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FERNANDO
GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e FONTES
DE ALENCAR. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. HAMILTON
CARVALHIDO. Ausentes, por motivo de licença, os Srs. Mins. WILLIAM
PATTERSON e EDSON VIDIGAL.