ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12143
ID do Registro #69779d7e33ecb
200000560677
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-10-30
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2000-09-21
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DOS AUTOS. NECESSIDADE DA PRESENÇA DO JUIZ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CREDIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. Direito líquido e certo é o que deve vir comprovado de plano. O recorrente alega ter sido impossibilitado de examinar, na ausência do juiz, os autos criminais do qual era patrono da parte. A autoridade coatora alega não ter negado esse direito ao impetrante. Credibilidade das informações. Necessidade de dilação probatória. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL. Ausente, justificadamente, o Ministro FELIX FISCHER.
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