ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 6120
ID do Registro
#69779d7e33dc5
199500420309
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-10-30
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2000-09-21
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO. VAGAS DO QUINTO. EXCLUSÃO DE PAUTA.
ATUALIZAÇÃO DAS LISTAS DE ANTIGÜIDADE. PERDA DO OBJETO.
Segurança preventiva é aquela que serve para impedir a consumação de
ameaça a direito individual.
Visando o magistrado, preventivamente, excluir da pauta o
preenchimento de vagas, enquanto não atualizadas e publicadas as
listas de antigüidade, perdeu o objeto o mandamus, na medida em que
já teria havido até mesmo o preenchimento das referidas vagas.
Precedentes análogos.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON
DIPP, JORGE SCARTEZZINI e EDSON VIDIGAL. Ausente, justificadamente,
o Ministro FELIX FISCHER.