MC

Medida Cautelar

Processo nº 2780
ID do Registro #69779d7e33cb8
200000464872
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GARCIA VIEIRA
2000-10-30
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2000-10-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE - AÇÃO POPULAR - DEPUTADO FEDERAL - MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS. Capacidade postulatória e legitimidade para propor ação não se confundem. Presentes os requisitos da aparência do bom direito e do perigo na demora, é de rigor o deferimento da medida cautelar. Medida cautelar procedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente o pedido cautelar, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão.
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