MC
Medida Cautelar
Processo nº 2780
ID do Registro
#69779d7e33cb8
200000464872
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GARCIA VIEIRA
2000-10-30
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2000-10-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE - AÇÃO POPULAR - DEPUTADO FEDERAL -
MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS.
Capacidade postulatória e legitimidade para propor ação não se
confundem.
Presentes os requisitos da aparência do bom direito e do perigo na
demora, é de rigor o deferimento da medida cautelar.
Medida cautelar procedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, julgar procedente o pedido cautelar, nos termos do voto
do Exmº. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira, José Delgado e Francisco Falcão.