REsp
Recurso Especial
Processo nº 122585
ID do Registro
#69779d7e33bae
199700165051
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MILTON LUIZ PEREIRA
2000-10-23
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2000-08-17
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa do
Ministério Público. Constituição Federal, artigos 37, 127 e 129,
III. Lei nº 7.347/85. Lei nº 8.078/90. Lei nº 8.625/93.
1. Ampliado o âmbito de atividade do Ministério Público para agir na
defesa de direitos, sob a iluminura de relevante interesse público e
social, alicerçada fica a sua legitimação para promover a Ação Civil
Pública na seteira da proteção invocada, espécie de direito difuso.
A sua legitimidade é ponto luminoso no cenáculo constitucional e
infraconstitucional das suas atividades (C.F., arts. 127 e 129, III
- arts. 1º, IV, e 5º, Lei nº 7.347/85).
2. Precedentes jurisprudenciais.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Relator os
Senhores Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Garcia Vieira e
Humberto Gomes de Barros.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro José Delgado.