REsp

Recurso Especial

Processo nº 122585
ID do Registro #69779d7e33bae
199700165051
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MILTON LUIZ PEREIRA
2000-10-23
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2000-08-17
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa do Ministério Público. Constituição Federal, artigos 37, 127 e 129, III. Lei nº 7.347/85. Lei nº 8.078/90. Lei nº 8.625/93. 1. Ampliado o âmbito de atividade do Ministério Público para agir na defesa de direitos, sob a iluminura de relevante interesse público e social, alicerçada fica a sua legitimação para promover a Ação Civil Pública na seteira da proteção invocada, espécie de direito difuso. A sua legitimidade é ponto luminoso no cenáculo constitucional e infraconstitucional das suas atividades (C.F., arts. 127 e 129, III - arts. 1º, IV, e 5º, Lei nº 7.347/85). 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Relator os Senhores Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro José Delgado.
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