REsp

Recurso Especial

Processo nº 263209
ID do Registro #69779d7e33a5a
200000589225
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VICENTE LEAL
2000-10-16
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2000-09-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACÓRDÃO FUNDADO EM DUPLO FUNDAMENTO. ATAQUE PARCIAL. SÚMULA 283/STF. - Fundando-se o acórdão em duplo fundamento - natureza das atividades desenvolvidas por professora estadual em período de afastamento, se correlatas as de magistério, para fins de concessão de aposentadoria especial e ausência de prova pré-constituída dos vinte e cinco anos de serviço - é inadmissível o recurso que ataca apenas um dos temas, consoante o teor da Súmula 283, do STF. - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
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