REsp
Recurso Especial
Processo nº 263209
ID do Registro
#69779d7e33a5a
200000589225
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VICENTE LEAL
2000-10-16
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2000-09-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE
MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACÓRDÃO FUNDADO EM
DUPLO FUNDAMENTO. ATAQUE PARCIAL. SÚMULA 283/STF.
- Fundando-se o acórdão em duplo fundamento - natureza das
atividades desenvolvidas por professora estadual em período de
afastamento, se correlatas as de magistério, para fins de concessão
de aposentadoria especial e ausência de prova pré-constituída dos
vinte e cinco anos de serviço - é inadmissível o recurso que ataca
apenas um dos temas, consoante o teor da Súmula 283, do STF.
- Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do recurso, na conformidade dos votos e notas taquigráficas
a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Fernando
Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Fontes de Alencar. Ausente, por
motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.