ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11215
ID do Registro
#69779d7e336e8
199900902378
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EDSON VIDIGAL
2000-09-25
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2000-09-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDEFERIMENTO DA
APOSENTADORIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO.
1. O prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança,
previsto na Lei nº 1.533/51, art. 18, conta-se da data em que o
interessado teve ciência inequívoca do ato impugnado, não tendo o
pedido de reconsideração protocolado na esfera administrativa o
condão de suspender ou interromper esse lapso. Aplicação da Súmula
430 do STF.
2. Decadência reconhecida.
3. Recurso não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José
Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.