ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11215
ID do Registro #69779d7e336e8
199900902378
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EDSON VIDIGAL
2000-09-25
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2000-09-05
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO INTERRUPÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. 1. O prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, previsto na Lei nº 1.533/51, art. 18, conta-se da data em que o interessado teve ciência inequívoca do ato impugnado, não tendo o pedido de reconsideração protocolado na esfera administrativa o condão de suspender ou interromper esse lapso. Aplicação da Súmula 430 do STF. 2. Decadência reconhecida. 3. Recurso não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini.
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