ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 113378
ID do Registro
#69779d7e334d2
199800537228
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HAMILTON CARVALHIDO
2000-09-18
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2000-03-22
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO. SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS A
FUNDAÇÃO PÚBLICA. AUTORIDADE COATORA.
- Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e
especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde
pelas suas conseqüências administrativas.
- Embargos rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge
Scartezzini, William Patterson, Fontes de Alencar, Fernando
Gonçalves, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausentes, justificadamente,
os Srs. Ministros Vicente Leal e Edson Vidigal.