ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 113378
ID do Registro #69779d7e334d2
199800537228
-
HAMILTON CARVALHIDO
2000-09-18
-
2000-03-22
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ESTADO. SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS A FUNDAÇÃO PÚBLICA. AUTORIDADE COATORA. - Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas. - Embargos rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, William Patterson, Fontes de Alencar, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Gilson Dipp. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Vicente Leal e Edson Vidigal.
Voltar para Lista