REsp

Recurso Especial

Processo nº 250304
ID do Registro #69779d7e3313b
200000214027
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JOSÉ DELGADO
2000-09-04
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2000-06-29
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. EFEITOS. 1. Denegado o mandado de segurança, sem liminar que impeça a execução do decisum, nada impede do ato administrativo atacado produzir todos os seus efeitos, mesmo que recurso intentado dependa de julgamento. 2. Os embargos de declaração apresentados contra acórdão que denegou segurança não têm efeitos de impedir a prática do ato administrativo questionado. 3. A fiscalização tributária, em face de tais circunstâncias, pode lavrar auto de infração. 4. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos o voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Francisco Falcão.
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