REsp
Recurso Especial
Processo nº 250304
ID do Registro
#69779d7e3313b
200000214027
-
JOSÉ DELGADO
2000-09-04
-
2000-06-29
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. EFEITOS.
1. Denegado o mandado de segurança, sem liminar que impeça a
execução do decisum, nada impede do ato administrativo atacado
produzir todos os seus efeitos, mesmo que recurso intentado dependa
de julgamento.
2. Os embargos de declaração apresentados contra acórdão que denegou
segurança não têm efeitos de impedir a prática do ato administrativo
questionado.
3. A fiscalização tributária, em face de tais circunstâncias, pode
lavrar auto de infração.
4. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos o voto do Exmo.
Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros
Garcia Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Francisco Falcão.