ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11179
ID do Registro #69779d7e32d7c
199900825489
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JORGE SCARTEZZINI
2000-09-04
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1999-12-07
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - FALTA FUNCIONAL - PROCESSO DISCIPLINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DESCARACTERIZADOS - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. 1 - Caraterizado o respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da impessoalidade e da motivação dos atos da Administração, não há que se falar em nulidade do processo administrativo disciplinar. A existência de farta documentação acostada aos 12 (doze) volumes que compõem o processo revelam a observância a tais preceitos legais e a gravidade dos fatos imputados aos ora recorrentes. 2 - Outrossim, sendo esta uma Corte Superior de Uniformização, válido anotar que a Egrégia Sexta Turma, Relator o eminente Ministro ANSELMO SANTIAGO (RMS nº 6.757/PR), julgou caso análogo ao presente, com a mesma causa de pedir, o mesmo objeto e autoridade coatora, porém, com impetrantes distintos, negando, na ocasião, por unanimidade, provimento ao recurso. Logo, ausente a liquidez e certeza do direito suficientes para embasar a pretensão. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO, EDSON VIDIGAL, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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