REsp
Recurso Especial
Processo nº 250593
ID do Registro
#69779d7e32bf6
200000217611
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GARCIA VIEIRA
2000-09-04
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2000-06-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - LESIVIDADE - PROVA - NECESSIDADE.
Na propositura da ação popular, não basta a afirmativa de ser o ato
ilegal, é necessária a prova da lesividade.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão.