REsp

Recurso Especial

Processo nº 250593
ID do Registro #69779d7e32bf6
200000217611
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GARCIA VIEIRA
2000-09-04
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2000-06-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - LESIVIDADE - PROVA - NECESSIDADE. Na propositura da ação popular, não basta a afirmativa de ser o ato ilegal, é necessária a prova da lesividade. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão.
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