MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6571
ID do Registro
#69779d7e3257b
199900847040
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GARCIA VIEIRA
2000-08-21
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2000-05-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LEI EM TESE - QUESTÃO
CONTROVERTIDA - NECESSIDADE DE PROVA.
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula nº 266 do
STF).
No mandado de segurança, não se admite dilação probatória.
Processo extinto sem apreciação do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
maioria, julgar extinto o processo, vencido o Exmº. Sr. Ministro
Francisco Peçanha Martins que conheceu da segurança e a deferiu.
Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exmºs. Srs. Ministros
José Delgado, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e
Nancy Andrighi.
Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros Milton Luiz
Pereira e Francisco Falcão.