CC
Conflito de Competência
Processo nº 28568
ID do Registro
#69779d7e323d4
200000091782
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GARCIA VIEIRA
2000-08-14
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2000-06-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA.
Compete à Justiça Federal julgar as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
Conflito conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível de Guarapuava-PR, o suscitante, nos termos
do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exmºs. Srs. Ministros
Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, Eliana Calmon, Paulo
Gallotti e Franciulli Netto.
Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros José Delgado,
Francisco Falcão e Nancy Andrighi.