CC

Conflito de Competência

Processo nº 28568
ID do Registro #69779d7e323d4
200000091782
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GARCIA VIEIRA
2000-08-14
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2000-06-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA. Compete à Justiça Federal julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Conflito conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Guarapuava-PR, o suscitante, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Exmº. Sr. Ministro Relator os Exmºs. Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Franciulli Netto. Ausentes, justificadamente, os Exmºs. Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Nancy Andrighi.
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