REsp

Recurso Especial

Processo nº 249642
ID do Registro #69779d7e32134
200000191035
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EDSON VIDIGAL
2000-08-07
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2000-06-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS DA UFPB. SUPRESSÃO DE VANTAGEM SALARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA INDICADA. DECADÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. FUNDAMENTO DE MÉRITO INATACADO, QUE SE MANTÉM. 1. Autoridade coatora, para fins de Mandado de Segurança, é a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para a sua execução. Legitimidade passiva do Superintendente de Recursos Humanos da UFPB, que determinou a supressão do pagamento de verba incorporada aos vencimentos dos impetrantes. 2. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo decadencial de 120 dias (Lei 1.533/51, Art. 18) renova-se periodicamente, mês a mês, a cada ato da autoridade coatora que deixa de incluir nos contra-cheques dos servidores a verba salarial correta que lhes é devida. Decadência que se afasta. 3. Restando inatacado o fundamento de mérito apresentado pelo Relator no Tribunal de origem, não há como reformar a impugnada decisão. 4. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Félix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.
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