REsp
Recurso Especial
Processo nº 249642
ID do Registro
#69779d7e32134
200000191035
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EDSON VIDIGAL
2000-08-07
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2000-06-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
PÚBLICOS DA UFPB. SUPRESSÃO DE VANTAGEM SALARIAL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA INDICADA. DECADÊNCIA. PRELIMINARES
AFASTADAS. FUNDAMENTO DE MÉRITO INATACADO, QUE SE MANTÉM.
1. Autoridade coatora, para fins de Mandado de Segurança, é a pessoa
que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que
o recomenda ou baixa normas para a sua execução. Legitimidade
passiva do Superintendente de Recursos Humanos da UFPB, que
determinou a supressão do pagamento de verba incorporada aos
vencimentos dos impetrantes.
2. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo
decadencial de 120 dias (Lei 1.533/51, Art. 18) renova-se
periodicamente, mês a mês, a cada ato da autoridade coatora que
deixa de incluir nos contra-cheques dos servidores a verba salarial
correta que lhes é devida. Decadência que se afasta.
3. Restando inatacado o fundamento de mérito apresentado pelo
Relator no Tribunal de origem, não há como reformar a impugnada
decisão.
4. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Félix
Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.