REsp
Recurso Especial
Processo nº 126811
ID do Registro
#69779d7e31baa
199700241238
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HAMILTON CARVALHIDO
2000-06-05
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2000-03-29
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO
PECUNIÁRIO. MP 1.195/95. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e
especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e
responde pelas suas conseqüências administrativas.
2. Este Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento, no
sentido de que o reconhecimento, ou não, do direito adquirido dos
servidores de terem convertido 1/3 de férias em abono pecuniário é
matéria de cunho eminentemente constitucional, estranha, portanto,
ao âmbito especial.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Vicente Leal, William
Patterson, Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves.