REsp

Recurso Especial

Processo nº 126811
ID do Registro #69779d7e31baa
199700241238
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HAMILTON CARVALHIDO
2000-06-05
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2000-03-29
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. MP 1.195/95. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas. 2. Este Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento, no sentido de que o reconhecimento, ou não, do direito adquirido dos servidores de terem convertido 1/3 de férias em abono pecuniário é matéria de cunho eminentemente constitucional, estranha, portanto, ao âmbito especial. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Vicente Leal, William Patterson, Fontes de Alencar e Fernando Gonçalves.
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