MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6673
ID do Registro #69779d7e31a96
199901021812
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2000-06-05
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2000-03-22
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DA JUSTIÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PROCESSO DISCIPLINAR. PRÁTICA DA USURA NÃO CONFIGURADA. O impetrante se volta contra a sua demissão, calcada em processo disciplinar no qual teria sido caracterizada a prática da usura por parte do respectivo policial. Não compreendida, no conceito legal de usura, a conduta do servidor, o ato de demissão é ilegal e arbitrário. Segurança concedida para determinar a anulação do ato demissório e determinar a sua reintegração no cargo de que fora demitido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Min. Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO, JORGE SCARTEZZINI, WILLIAM PATTERSON e FONTES DE ALENCAR. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. EDSON VIDIGAL.
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