MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6441
ID do Registro #69779d7e30163
199900608356
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JORGE SCARTEZZINI
2000-03-27
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1999-12-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS - INEXISTÊNCIA - ART. 47 DO CPC - EXTINÇÃO. 1 - Intimado o impetrante a providenciar a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção do writ, quando do despacho liminar, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado. 2 - Por ser considerada indispensável a presença destes, uma vez que a lide invade a esfera jurídica dos mesmos e a não citação acarreta a nulidade do processo, configura-se tal descaso em falta de legitimidade processual, ocasionando, conseqüentemente, a extinção do feito. Inteligência aos art. 47 c/c 267, IV, ambos do Código de Processo Civil e Súmula 145 do Tribunal Federal de Recursos. 3 - Precedentes (RMS nºs 2.339/BA e 981/RS e RESp nº 80.037/SP). 4 - Mandado de Segurança julgado extinto, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Estatuto Processual Civil. 5 - Custas ex leges. Honorários advocatícios incabíveis, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR, JOSÉ ARNALDO, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON.
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