MS
Mandado de Segurança
Processo nº 6441
ID do Registro
#69779d7e30163
199900608356
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JORGE SCARTEZZINI
2000-03-27
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1999-12-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CITAÇÃO
DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS - INEXISTÊNCIA - ART. 47 DO CPC -
EXTINÇÃO.
1 - Intimado o impetrante a providenciar a citação dos
litisconsortes necessários, sob pena de extinção do writ, quando do
despacho liminar, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora
assinalado.
2 - Por ser considerada indispensável a presença destes, uma vez que
a lide invade a esfera jurídica dos mesmos e a não citação acarreta
a nulidade do processo, configura-se tal descaso em falta de
legitimidade processual, ocasionando, conseqüentemente, a extinção
do feito. Inteligência aos art. 47 c/c 267, IV, ambos do Código de
Processo Civil e Súmula 145 do Tribunal Federal de Recursos.
3 - Precedentes (RMS nºs 2.339/BA e 981/RS e RESp nº 80.037/SP).
4 - Mandado de Segurança julgado extinto, sem apreciação do mérito,
com fulcro no art. 267, IV, do Estatuto Processual Civil.
5 - Custas ex leges. Honorários advocatícios incabíveis, nos termos
das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
julgar extinto o processo, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, com quem votaram os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, FONTES DE
ALENCAR, JOSÉ ARNALDO, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON
DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro WILLIAM PATTERSON.