MS
Mandado de Segurança
Processo nº 5685
ID do Registro
#69779d7e30028
199800135219
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JORGE SCARTEZZINI
2000-03-27
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1999-12-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR
MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SR. MINISTRO DE ESTADO
- COMPETÊNCIA DELEGADA - SÚMULA 510 DO STF - EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO.
1 - O Comandante do 11a. Região Militar, em decorrência de função
delegada, nos termos do art. 87, parág. único, Constituição Federal
c/c o art. 46, II, do Decreto nº 90.600/94 (Regulamento para o Corpo
de Oficiais do Exército), é a autoridade competente para licenciar
Oficial Temporário, em virtude de incapacidade física comprovada em
inspeção médica, uma vez ser o mesmo apto a decidir e executar
acerca do resultado dos exames, cabendo-lhe, inclusive, eventual
pedido de reconsideração e sua revisão. Aplicação da Súmula 510 do
Colendo Supremo Tribunal Federal.
2 - Precedente (RESp nº 86.705).
3 - Ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Ministro de Estado do
Exército reconhecida, sendo incompetente esta Corte para o
processamento do presente mandamus (art. 105, I, "b", da
Constituição Federal), salvaguarda à parte as vias processuais
ordinárias que entenda cabíveis para a defesa de seus direitos.
4 - Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida, para julgar
extinto o writ, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267,
VI, do Código de Processo Civil.
5 - Custas ex leges. Honorários advocatícios incabíveis, nos termos
das Súmulas 512/STF e 105/STJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade,
julgar extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros
EDSON VIDIGAL, FONTES DE ALENCAR, JOSÉ ARNALDO, FERNANDO GONÇALVES,
FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro WILLIAM PATTERSON.