ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 10274
ID do Registro #69779d7e2fbd0
199800764950
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GILSON DIPP
2000-03-13
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2000-02-17
Não categorizado

Ementa

RMS - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE DESIGNAÇÃO INEXISTENTE - OFICIAL SUBSTITUTO DE CARTÓRIO - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS PARA DESCONSTITUIR ATO NÃO LESIVO A DIREITO PARTICULAR DA IMPETRANTE - PROCESSO EXTINTO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Estando a impetração ancorada em ato inexistente, qual seja, designação de oficiala substituta de cartório, por agente desprovido do munus público, em face de sua aposentadoria compulsória pretérita, resta despicienda a discussão atinente a pretensa ilegalidade do ato de remoção do litisconsorte, pois o mandado de segurança protege direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade. 2 - Ademais, a ação mandamental é meio inidôneo para requerer nulidade de ato administrativo não lesivo ao direito particular do impetrante. 3 - Recurso não conhecido, em face da impetrante ser carecedora do direito de ação.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Edson Vidigal.
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