ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10274
ID do Registro
#69779d7e2fbd0
199800764950
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GILSON DIPP
2000-03-13
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2000-02-17
Não categorizado
Ementa
RMS - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DE DESIGNAÇÃO
INEXISTENTE - OFICIAL SUBSTITUTO DE CARTÓRIO - AUSÊNCIA DO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS PARA
DESCONSTITUIR ATO NÃO LESIVO A DIREITO PARTICULAR DA IMPETRANTE -
PROCESSO EXTINTO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - Estando a impetração ancorada em ato inexistente, qual seja,
designação de oficiala substituta de cartório, por agente desprovido
do munus público, em face de sua aposentadoria compulsória
pretérita, resta despicienda a discussão atinente a pretensa
ilegalidade do ato de remoção do litisconsorte, pois o mandado de
segurança protege direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer
violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso
de poder por parte de autoridade.
2 - Ademais, a ação mandamental é meio inidôneo para requerer
nulidade de ato administrativo não lesivo ao direito particular do
impetrante.
3 - Recurso não conhecido, em face da impetrante ser carecedora do
direito de ação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em
conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do recurso.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, José
Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Edson Vidigal.