ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9471
ID do Registro
#69779d7e2faa4
199800111263
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-03-08
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1999-12-07
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Não é lícito ao indivíduo requerer Mandado de Segurança para
defender em nome próprio o patrimônio público.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José Delgado,
Francisco Falcão e Garcia Vieira. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Milton Luiz Pereira.