ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9471
ID do Registro #69779d7e2faa4
199800111263
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-03-08
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1999-12-07
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Não é lícito ao indivíduo requerer Mandado de Segurança para defender em nome próprio o patrimônio público.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Garcia Vieira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
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