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Processo Sem Classe

Processo nº 9
ID do Registro #69779d7e2f987
199900187792
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-02-28
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1999-12-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - RECURSO ORDINÁRIO (CF, ART. 105, II, C) - AÇÃO CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO - INICIAL INDEFERIDA - IMPERTINÊNCIA ENTRE A NARRATIVA DOS FATOS E O PEDIDO. Indefere-se a ação popular, se a narrativa dos fatos não guarda relação de pertinência com o pedido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros José Delgado e Garcia Vieira. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão.
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