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Processo Sem Classe
Processo nº 9
ID do Registro
#69779d7e2f987
199900187792
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2000-02-28
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1999-12-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - RECURSO ORDINÁRIO (CF, ART. 105, II, C) - AÇÃO CONTRA
ESTADO ESTRANGEIRO - INICIAL INDEFERIDA - IMPERTINÊNCIA ENTRE A
NARRATIVA DOS FATOS E O PEDIDO.
Indefere-se a ação popular, se a narrativa dos fatos não guarda
relação de pertinência com o pedido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs.
Ministros José Delgado e Garcia Vieira. Ausentes, justificadamente,
os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão.