AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 27528
ID do Registro
#69779d7e2f841
199900848470
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GARCIA VIEIRA
2000-02-28
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1999-12-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - AÇÃO POPULAR - LETRAS DO TESOURO
ESTADUAL - NULIDADE.
A competência para, em ação popular, declarar a nulidade de letras
do Tesouro Estadual é do Juiz Estadual.
Agravo improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Exmº.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Exmº. Sr. Ministro relator os Exm°s. Srs. Ministros
Francisco Peçanha Martins, Milton Luiz Pereira, José Delgado
(voto-vista), Eliana Calmon, Franciulli Netto e Nancy Andrighi.
Ausente, ocasionalmente, o Exmº. Sr. Ministro Francisco Falcão.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Paulo Gallotti.