REsp

Recurso Especial

Processo nº 92317
ID do Registro #69779d7e2f728
199600210985
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2000-02-21
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1999-03-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POPULAR - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM LICITAÇÃO - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA - ACÓRDÃO FUNDADO EM PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA - INADMISSIBILIDADE. Acórdão que decidiu não ser a empresa de "notória especialização", com a finalidade de dispensar a licitação, apoiado em provas documentais e testemunhais, está isento de reforma neste STJ a despeito da Súmula 07, que não admite o reexame da prova em sede de recurso especial. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Júnior e Hélio Mosimann.
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