REsp

Recurso Especial

Processo nº 222834
ID do Registro #69779d7e2f48b
199900619153
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EDSON VIDIGAL
2000-02-21
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1999-12-14
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DECRETO Nº 6.746-E/96. NULIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA COM OUTRAS AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS PELOS IMPETRANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AFRONTA À LEI 4.717/65. 1. Verificado que as várias ações ajuizadas pelos recorridos possuem causas de pedir distintas - as cautelares inominadas atacam a Portaria da Defensora Pública Geral que tornou nulos os seus atos de admissão, e o presente 'mandamus', o Decreto do Governador do Estado que homologou a referida Portaria, mesmo após sua suspensão por ordem judicial -, inocorre a alegada litispendência. 2. Não há espaço para se analisar, neste Recurso Especial, a suposta ilegalidade na admissão de alguns Defensores Públicos sem o devido concurso público, se o mérito da demanda limita-se a atacar ato arbitrário do Governador do Estado que homologou Portaria da Defensora Pública Geral, cujos efeitos já estavam suspensos por decisão judicial. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Félix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.
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