REsp
Recurso Especial
Processo nº 222834
ID do Registro
#69779d7e2f48b
199900619153
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EDSON VIDIGAL
2000-02-21
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1999-12-14
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DECRETO Nº 6.746-E/96. NULIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA.
LITISPENDÊNCIA COM OUTRAS AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS PELOS
IMPETRANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.
AFRONTA À LEI 4.717/65.
1. Verificado que as várias ações ajuizadas pelos recorridos possuem
causas de pedir distintas - as cautelares inominadas atacam a
Portaria da Defensora Pública Geral que tornou nulos os seus atos de
admissão, e o presente 'mandamus', o Decreto do Governador do Estado
que homologou a referida Portaria, mesmo após sua suspensão por
ordem judicial -, inocorre a alegada litispendência.
2. Não há espaço para se analisar, neste Recurso Especial, a suposta
ilegalidade na admissão de alguns Defensores Públicos sem o devido
concurso público, se o mérito da demanda limita-se a atacar ato
arbitrário do Governador do Estado que homologou Portaria da
Defensora Pública Geral, cujos efeitos já estavam suspensos por
decisão judicial.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Félix
Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo.