REsp
Recurso Especial
Processo nº 230142
ID do Registro
#69779d7e2f35c
199900823508
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GARCIA VIEIRA
2000-02-21
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1999-11-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - PRAZO PARA RECURSO -
LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES.
Inexistindo na Lei de Ação Popular norma sobre a contagem do prazo
para recurso quando os litisconsortes tiverem diferentes
procuradores, deve ser aplicado o CPC, artigo 191, contando-se o
prazo em dobro.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento aos recursos, nos termos do voto do
Exmº. Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de
Barros, Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão.
Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro José Delgado.