REsp

Recurso Especial

Processo nº 230142
ID do Registro #69779d7e2f35c
199900823508
-
GARCIA VIEIRA
2000-02-21
-
1999-11-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - PRAZO PARA RECURSO - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. Inexistindo na Lei de Ação Popular norma sobre a contagem do prazo para recurso quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, deve ser aplicado o CPC, artigo 191, contando-se o prazo em dobro. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento aos recursos, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro José Delgado.
Voltar para Lista