REsp

Recurso Especial

Processo nº 175738
ID do Registro #69779d7e2ed5f
199800390871
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MILTON LUIZ PEREIRA
2000-02-07
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1999-10-26
Não categorizado

Ementa

Administrativo. Processual Civil. Ação Popular. Indenização por Ato Lesivos. Responsabilidade Solidária, dos Beneficiários. Lei 4717/65 (art. 4º, II, 'a', V, a, b, c, 11, 12, 18 e 22). Lei 4.728/65 (art. 5º, IV) - CPC, artigos 20, § 3º, 333, I, e 535, II. Súmulas 7 e 201/STJ. 1. Assuntos de natureza constitucional e dependente de averiguação probatória escapam de exame na via Especial. A valoração é admitida como fonte de estreita averiguação para o convencimento. 2. As provas colhidas simultaneamente com assentamento nos mesmos fatos controvertidos, por si, evidenciam a desnecessidade da repetição. Desfigura-se a hipótese da inversão do ônus da prova quando os interessados na demonstração contrária, como lhes incumbe, a tempo e modo, não fortalecem a antítese. 3. Os beneficiados diretos e indiretos pelos atos lesivos, solidariamente devem responder pelas perdas e danos. 4. O salário-mínimo não serve de base para a fixação dos honorários advocatícios (Súmula 201/STJ). Aplicação do artigo 20, § 3º, CPC. Provimento parcial para nova fixação dos honorários advocatícios e condenação das empresas beneficiárias pelos atos lesivos ao patrimônio público. Sem provimento o recurso do réu Fernando Ribeiro Val e prejudicado o articulado pelo Autor.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Prosseguindo no julgamento, decide a egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Senhor Ministro José Delgado, negar provimento ao recurso de Fernando Ribeiro do Val e, por unanimidade, dar parcial provimento ao da empresa CDHU, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram os Senhores Ministros Milton Pereira, José Delgado, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Milton Luiz Pereira.
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