REsp

Recurso Especial

Processo nº 151938
ID do Registro #69779d7e2eba0
199700741540
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HAMILTON CARVALHIDO
2000-02-07
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1999-09-13
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO DE TETO SALARIAL COM BASE EM NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. INVIABILIDADE DA VIA ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. 1. Em se cuidando de ofensa à lei local, sem qualquer repercussão na ordem federal, incabe o recurso especial (Constituição da República, artigo 105, inciso III). 2. Autoridade coatora é aquela que pratica ou ordena, concreta e especificamente, a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas.  3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Vicente Leal e Fernando Gonçalves. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
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