ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10466
ID do Registro
#69779d7e2ea6b
199800984933
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-12-17
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1999-11-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
EDITAL. LIMITE DE IDADE. LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTADUAL. ORDEM SUPERIOR.
O edital é claro ao dispor que as inscrições do referido certame
estavam abertas por ordem do Desembargador Presidente do respectivo
Tribunal de Justiça Estadual, sendo, assim, legítimo para figurar no
pólo passivo da impetração, uma vez que a ele cabe corrigir o ato
impugnado.
Recurso provido com o retorno dos autos ao tribunal de origem para,
superada a questão da ilegitimidade, examinar o mérito da
impetração.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para, superada a questão da ilegitimidade, examinar o mérito da
impetração. Votaram com o Relator os Ministros FELIX FISCHER e
GILSON DIPP. Ausentes, justificadamente, os Ministros EDSON VIDIGAL
e JORGE SCARTEZZINI.