ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 65836
ID do Registro #69779d7e2e31f
199500461951
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PAULO COSTA LEITE
1999-11-22
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1999-11-03
Não categorizado

Ementa

Ação Civil Pública. Mensalidade Escolar. Reajustamento. Reconhecimento de legitimidade ativa do Ministério Público, porquanto caracterizado o interesse coletivo definido no art. 81, II, do CDC. Precedentes. Embargos recebidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer e receber os embargos de divergência. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Nilson Naves, Edson Vidigal, Garcia Vieira, Fontes de Alencar, Sálvio de Figueiredo, Barros Monteiro, Hélio Mosimann, Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira, Vicente Leal, José Delgado, Fernando Gonçalves e Felix Fischer. Impedido o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Eduardo Ribeiro, Waldemar Zveiter, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha e Eliana Calmon. Licenciado o Sr. Ministro William Patterson, sendo substituído pelo Sr. Ministro Felix Fischer.
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