REsp
Recurso Especial
Processo nº 216037
ID do Registro
#69779d7e2dda5
199900455410
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JOSÉ DELGADO
1999-11-03
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1999-09-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO SE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND. DECURSO DO PRAZO DE VALIDADE.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL JULGADAS PREJUDICADAS. PERDA DO OBJETO.
1 - O fato de haver expirado o prazo de validade da Certidão
Negativa de Débito - CND não torna sem objeto a ação proposta. A
satisfação de liminar ou de sentença ainda não transitada em julgado
não conduz à extinção do processo ao extremo de se reconhecer a
prejudicialidade dos recursos voluntário e oficial.
2 - Persistindo o interesse processual, há de ser reconhecido o
direito do recorrente em obter pronunciamento definitivo acerca da
questão de fundo objeto da controvérsia. A jurisdição não acaba
antes do trânsito em julgado da sentença de mérito.
3 - Recurso especial provido, anulando-se o acórdão impugnado a fim
de que nova decisão seja proferida, desta vez com análise do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, na conformidade do
relatório, votos, notas taquigráficas e certidão de julgamento
constantes dos autos, que passam a integrar o presente julgado.