ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10046
ID do Registro
#69779d7e2d64f
199800559833
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
1999-09-13
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1999-08-05
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR COLOCADO
EM DISPONIBILIDADE REMUNERADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE TODAS AS
VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RELOTAÇÃO QUE SE AFIGURA
DECADENTE.
O prazo para "relotação" do servidor colocado em disponibilidade
remunerada é de um ano. Passados mais de cinco meses depois de findo
este prazo, configurada está a decadência.
Não tem pertinência o pedido de restabelecimento de todas as
vantagens auferidas quando da disponibilidade, considerando que
estas eram gratificações de serviço, "pro labore", percebidas
somente enquanto se está no efetivo desempenho da respectiva função.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros
da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros EDSON
VIDIGAL, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e JORGE SCARTEZZINI.